Taxa de Desobstrução do Ramal é calculada em função a dimensão do acréscimo e pelo equipamento instalado. A taxa de Fossas, ramais e outras por ser acrescentado logo que possível, o seu valor é fixado conforme a dimensão do acréscimo e finalidade, sendo obrigatório apresentação de todas estruturas do projecto, mediante, devendo o pagamento ser fixado conforme as nossas tabela que consta do anexo III do Código de postura d e Saneamento e Drenagem, no seu ponto 1. O critério de determinação do valor a pagar, dependerá dos elementos de base que são estabelecidos apos apreciação por técnicos do SASB, pelas características do equipamento a ser acrescentado, salvaguardando o disposto deste articulado.
No âmbito da realização do pagamento da Taxa de Fossas, ramais e Outras por ser acrescentado logo que possível, o proprietário ou o responsável pela construção, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Estrutura do Projecto a ser construída;
b) Licença de Uso e Aproveitamento de Terra, Título de Propriedade do imóvel entre outro documento de titularidade do imóvel ou espaço, incluindo o endereço;
c) Cópia do documento de identificação;
d) Cópia de NUIT;
e) Licença de Exercício de Actividade ou documento correspondente;
f) Documento de aprovação do projecto.
Regulamento de Ligação ao Sistema Público de Saneamento e Drenagem: Nenhum sistema de saneamento e drenagem poderá ser ligado ao Sistema Público de Saneamento e Drenagem sem que atenda a todas as condições regulamentares previstas no artigo 3 e no artigo 21, n.º 1, do Código de Postura de Saneamento e Drenagem. Os utentes deverão apresentar um requerimento formal, que será submetido à entidade gestora (Diretor-Geral). O pedido estará sujeito às exigências do artigo 54, sendo obrigatória a apresentação dos requisitos estabelecidos nos artigos 59 e 62. O descumprimento resultará no indeferimento do pedido. Nas zonas cobertas pela rede de coletores, a licença e o respectivo alvará de utilização de novos prédios e moradias só serão concedidos pelo SASB após a garantia de ligação ao Sistema Público de Saneamento e Drenagem. As águas provenientes de varandas, terraços, telhados ou outras superfícies deverão ser encaminhadas para a rede de águas pluviais por meio de caleiras, tubos de queda e caixas de ramal. Em áreas não cobertas pelo Sistema Público de Saneamento e Drenagem, as águas pluviais deverão ser direcionadas para a via pública, fora das zonas pedonais, com descarga nos locais apropriados, como grelhas de pavimentos. Reserva de Espaço em Valas de Drenagem: É obrigatória a manutenção de uma reserva de espaço de 7 metros entre o fim da vala e o início de qualquer construção em ambos os lados. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na demolição da infra-estrutura e na aplicação de multa.
Requerimento do pedido;
Cópia autenticada do documento de identificação (B.I., DIRE, Passaporte, Licença de Exercício de Atividade ou equivalente);
Cópia do NUIT;
Licença de Uso e Aproveitamento de Terra, Título de Propriedade do imóvel ou documento equivalente, incluindo o endereço físico.
Isenção da Taxa, Estão isentos do pagamento da taxa de ligação e/ou religação, mas devem custear os materiais e a reposição de danos nos pavimentos e vias públicas:
O Estado;
Associações humanitárias e entidades sem fins lucrativos que atuem no interesse público dentro da autarquia;
A própria autarquia e seus serviços, em relação a prédios pertencentes ao patrimônio municipal.
As isenções deverão ser reconhecidas pelo Diretor-Geral do SASB, mediante requerimento dos interessados.
Taxas de Ligação e Religação, As taxas de ligação e/ou religação à rede pública de saneamento ou drenagem serão calculadas considerando: O volume e a qualidade do efluente, A disponibilidade da rede pública de coletores e O volume de trabalho e materiais requeridos na execução do serviço.O valor da taxa está definido na Tabela do Anexo III, ponto 3, e varia conforme o tipo de imóvel (singular, coletivo, empresarial), a distância do ponto de ligação e as condições da área circundante. Critérios de Determinação do Valor: Vistoria e levantamento técnico realizado pelo SASB e pelos Serviços de Manutenção de Estradas e Pontes do CMB, com cobrança de taxa de deslocação, quando aplicável e Apuração dos custos diretos e indiretos para a execução da ligação ou religação. Forma de Pagamento: A taxa de ligação e/ou religação é paga em parcela única e Mediante solicitação formal ao Diretor-Geral do SASB, poderá ser efetuado o pagamento em duas prestações iguais.
A taxa de autorização para a atividade de gestão de lamas fecais é calculada com base na capacidade da entidade requerente para a prestação desses serviços, considerando os equipamentos e recursos humanos disponíveis. Valor da Taxa: a) O valor da taxa está fixado conforme a tabela anexa, variando de acordo com o tipo de veículo e sua capacidade de carga. b) A licença tem validade anual, contando por anos civis, com preços variando entre 1.500,00 MZN e 10.000,00 MZN, conforme Anexo III, ponto 4. Critérios para Determinação do Valor a Pagar: a) A vistoria inicial será realizada pelos técnicos do SASB para apurar a capacidade dos equipamentos. Para isso, o requerente deve apresentar os documentos do veículo (livrete e título de propriedade), estando sujeito ao pagamento das taxas de deslocação dos técnicos envolvidos. b) O cálculo dos custos diretos e indiretos para o exercício da atividade será definido por um levantamento multissetorial que incluirá a participação do proponente. Forma de Pagamento: a) O pagamento da taxa de autorização será realizado em prestação única. b) Mediante solicitação formal ao Diretor-Geral dos Serviços Autônomos de Saneamento, os interessados poderão requerer o parcelamento em duas prestações iguais, respeitando as disposições estabelecidas neste regulamento.
Documentação Necessária
Para a realização do pagamento da taxa ou solicitação de autorização para o exercício da atividade, os utentes ou operadores privados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento formal do Pedido de Exercício da Atividade de Gestão de Lamas Fecais;
b) Cópia autenticada de documento de identificação, podendo ser: Bilhete de Identidade (B.I.), Documento de Identificação de Residente Estrangeiro (DIRE), Passaporte, Licença de Exercício de Atividade ou outro documento equivalente; c) Cópia do Número Único de Identificação Tributária (NUIT); d) Comprovativo de titularidade do imóvel ou espaço onde será exercida a atividade Comprovativo de titularidade do imóvel ou espaço onde será exercida a atividade, incluindo: Licença de Uso e Aproveitamento de Terra, Título de Propriedade do imóvel, Endereço detalhado da atividade. e) Licença de Exercício de Atividade ou documento correspondente. f) Demais requisitos previstos no número 2 do artigo 58, além de outros estabelecidos na presente Postura.
(Sem inclusão de combustível e sem transporte do equipamento, conforme previsto no contrato obrigatório.) - O aluguer de máquinas e equipamentos será efetuado sem inclusão de combustível e sem o transporte das máquinas e equipamentos. A efetivação do aluguer deve estar prevista nas cláusulas contratuais entre as partes envolvidas e será calculada com base no tipo de equipamento solicitado, nas suas características e no tempo de utilização. Valor da Taxa: O valor da taxa de aluguer por hora está fixado conforme a tabela constante no Anexo III, ponto 17. Critérios para Determinação do Valor a Pagar a) O acordo entre as partes deverá incluir as modalidades do aluguer, especificando: O tempo ou número de horas de serviço, As características do equipamento ou máquina, A finalidade dos serviços, O pagamento obrigatório da taxa estipulada nesta Postura. b) O apuramento dos custos diretos e indiretos do aluguer será definido pela equipa do SASB, considerando: Transporte do equipamento ou máquina, Combustível do equipamento ou máquina, Tempo de serviço, Disponibilidade de operador de máquina, Pagamento obrigatório da taxa de deslocação e do adicional por horas extras de serviço. c) Durante a utilização do equipamento ou máquina, o proprietário ou responsável pelo aluguer deverá cumprir integralmente as normas gerais e específicas estabelecidas. Forma de Pagamento: a) O pagamento pelo aluguer dos equipamentos ou máquinas será realizado em prestação única, respeitando as disposições das alíneas deste artigo. b) Horas adicionais de serviço das máquinas ou equipamentos serão faturadas separadamente, e o pagamento deverá ser efetuado no prazo de cinco dias após a emissão da fatura ou nota de cobrança pela entidade competente.
Submissão do Pedido para Aluguer de Máquinas e Equipamentos
O proprietário deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento formal do Pedido de Aluguer de Máquina ou Equipamento;
b) Cópia autenticada de documento de identificação, podendo ser: Bilhete de Identidade (B.I.), Documento de Identificação de Residente Estrangeiro (DIRE), Passaporte, Licença de Exercício de Atividade ou outro documento equivalente; c) Cópia do Número Único de Identificação Tributária (NUIT); d) Descrição das características do equipamento ou máquina solicitada.
A Taxa de Encaminhamento Diária de Águas Pluviais e Águas Subterrâneas Não Contaminadas na rede de saneamento e drenagem pública (colectores e valas) no decurso de obras de construção civil, inundações de caves e outras situações tem seu valor fixado conforme a dimensão do equipamento, volume de água e finalidade. É obrigatória a apresentação de todas as estruturas relacionadas, sendo o pagamento fixado conforme a tabela que consta no Anexo III, ponto 14.: a) A autorização de descarga na rede coletora é feita mediante solicitação por carta para piscinas, reservatórios e drenagem de subsolo, devendo ser paga a respectiva taxa. Critérios para Determinação do Valor: a) Volume de águas encaminhadas para a rede pública, calculado pelo tempo de uso e pelas características do equipamento, sendo obrigatório o pagamento da taxa prevista nesta norma; b) Apuramento dos custos diretos e indiretos do levantamento, os quais serão fixados pela equipe do SASB, sendo obrigatório o pagamento da taxa de deslocação; c) Durante a utilização, o proprietário deve cumprir com as normas gerais e particulares. Forma de Pagamento: A Taxa de Encaminhamento de Águas Pluviais e Águas Subterrâneas Não Contaminadas na rede de saneamento e drenagem pública (colectores e valas) no decurso de obras de construção civil, inundações de caves e outras situações, é paga em prestação única, respeitando o disposto nas alíneas deste artigo.
Documentação Necessária
Para a submissão do pedido de pagamento desta taxa, o proprietário deve apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento do Pedido de Taxa de Encaminhamento de Águas Pluviais e Águas Subterrâneas Não Contaminadas na rede de saneamento e drenagem pública (colectores e valas) no decurso de obras de construção civil, inundações de caves e outras situações;
b) Cópia do documento de identificação autenticada (B.I., DIRE, Passaporte, Licença de Exercício de Atividade ou outro documento equivalente);
c) Cópia de NUIT;
d) Características do alagamento ou inundação;
e) Documento de titularidade do imóvel.
A Taxa de Autorização para Colocação de Sanitários Móveis é calculada em função do tempo de utilização (diário, semanal, mensal ou outros períodos) e do equipamento sanitário instalado. É obrigatória a apresentação de todas as estruturas do sanitário móvel e sua capacidade de armazenamento. O valor é fixado conforme a tabela que consta no Anexo III, ponto 12. Critérios para Determinação do Valor: a) Apreciação da finalidade do atendimento do sanitário móvel, considerando o número de usuários simultâneos, sendo obrigatório o pagamento da taxa preconizada nesta postura; b) Apuramento dos custos diretos e indiretos do levantamento, que serão fixados pela equipe multissetorial do SASB; c) Após a utilização, o proprietário do equipamento ou responsável deve cumprir com o disposto nas normas gerais e particulares. A operação deve ser realizada por uma pessoa autorizada, podendo ser uma empresa ou pessoa singular. Forma de Pagamento: A Taxa de Autorização para Colocação de Sanitários Móveis é paga em prestação única, salvaguardando o disposto nas alíneas deste articulado.
Documentação Necessária
No âmbito da submissão do pedido para o pagamento da Taxa de Autorização para Colocação de Sanitários Móveis, o proprietário deve apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento do Pedido de Autorização para Colocação de Sanitários Móveis;
b) Cópia do documento de identificação autenticada (B.I., DIRE, Passaporte, Licença de Exercício de Atividade ou outro documento equivalente);
c) Cópia de NUIT;
d) Licença de Exercício de Atividade ou documento correspondente (caso necessário, com exceção do singular);
e) Estrutura dos sanitários móveis;
f) Documento de titularidade dos sanitários móveis.
A taxa de utilização de Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETARs) públicas ou taxa de descarga é determinada com base no volume de efluente descarregado e na carga poluente associada. Valor da Taxa: O valor da taxa de utilização de ETARs públicas, Estações de Transferência de Lamas Fecais (ETLF) ou taxa de descarga será definido conforme: Tipo de veículo utilizado, Capacidade de carga, Local de descarga (ETLF ou ETAR). Os valores encontram-se especificados na tabela do Anexo III, ponto 5. Critérios para Determinação do Valor a Pagar: a) Os elementos de base para cálculo da taxa serão estabelecidos com base: Na licença do operador privado de gestão de lamas fecais, Nas características do equipamento utilizado, No apuramento da capacidade do equipamento, No visto dos técnicos envolvidos no ato de descarga. b) O cálculo dos custos diretos e indiretos da descarga de lamas fecais será feito com base: Nos metros cúbicos descarregados, No número de cargas efetuadas, Nos comprovativos emitidos pelos operadores do SASB e pelo proponente. Forma de Pagamento: O pagamento da taxa de descarga de lamas fecais na ETAR ou ETLF será realizado em prestação única, no final de cada mês, conforme levantamento efetuado e registrado na respectiva nota de cobrança.
Documentação Necessária
Para a realização das descargas nas ETARs e ETLFs, os operadores privados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Licença de Exercício de Atividade ou documento equivalente;
b) Licença de Exercício de Atividade de Gestão de Lamas Fecais;
c) Livrete e Título de Propriedade do equipamento utilizado;
d) Documento comprovando a proveniência da lama fecal, devidamente averbado pela empresa ou pelo detentor da lama;
e) Guia de marcha ou Ordem de Serviço.
Taxa de Deslocação do Técnico, para a efetivação desta é necessário o deslocamento dos técnicos ao terreno para levantamento de base das diversas situações que ocorrem no decurso da avaliação, apreciação e levantamento estando previsto nas alíneas que compõe aos articulados das taxas específicas. 1. A Taxa tem o seu valor fixado conforme tabela que consta do anexo III, no seu ponto 18. 2. O critério de determinação do valor a pagar, dependerá: a) Do enquadramento das alíneas da deslocação do técnico de acordo com o levantamento de avaliação, apreciação ou vistoria de apuramento das condições técnicas do âmbito de saneamento e drenagem, com utilização do equipamento ou da máquina, da finalidade dos serviços, sendo obrigatório o pagamento da taxa preconizada nesta Postura; b) O apuramento dos custos directos e indiretos da taxa de deslocação é fixada pela equipa do SASB, mediante a conjugação dos factores envolvidos destacando transporte dos técnicos, tempo de serviço e equipamento auxiliar utilizado; c) Durante o trabalho de campo dos técnicos é elaborado um relatório que deve ser assinado pelo técnico e o utente que solicitou a deslocação deste, devendo cumprir com o disposto nas normas gerais e particulares. 3. Forma de pagamento do aluguer em referência, a) O aluguer dos equipamentos ou das máquinas, é paga em prestação única salvaguardando o disposto nas alíneas deste articulado. b) As horas adicionais de serviço das máquinas ou equipamentos serão faturadas e o seu pagamento e efectuado cinco dias depois da factura emitida/nota de cobrança.4. No âmbito da submissão do Pedido especifico que inclui a deslocação de técnicos, estes devem obedecer o previsto nas alíneas específicas do pedido em referência.
Para efetuar o pagamento da Taxa de Apreciação do Projeto de Construção da ETAR Privada, os seguintes documentos devem ser apresentados:
a) Requerimento de Pedido de Ligação;
b) Projeto da ETAR Privada a ser construída;
c) Cópia autenticada do documento de identificação (BI, DIRE, Passaporte, Licença de Exercício de Atividade ou outro documento equivalente);
d) Licença de Uso e Aproveitamento de Terra, título de propriedade do imóvel ou outro documento de titularidade do imóvel ou espaço, incluindo o endereço;
e) Cópia do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
f) Licença de Exercício de Atividade ou documento correspondente;
g) Documento de submissão do projeto junto ao município;
h) Documento comprovativo da inscrição do técnico responsável pelo projeto da ETAR no município.
A Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Móveis é calculada em função da sua localização e do equipamento sanitário instalado. Definição do Valor da Taxa: A Taxa de autorização de sanitários móveis tem seu valor fixado conforme o tipo de sanitário e a finalidade, sendo obrigatória a apresentação de todas as estruturas do sanitário móvel e a capacidade de armazenamento do mesmo. O pagamento será fixado conforme a tabela que consta no Anexo III, ponto 12. Critérios para Determinação do Valor: a) Apreciação da finalidade do atendimento do sanitário, no número de usuários ao mesmo tempo, sendo obrigatório o pagamento da taxa conforme estabelecido nesta postura; b) Apuramento dos custos diretos e indiretos do levantamento, que serão fixados pela equipe multissetorial do SASB; c) Após a utilização, o proprietário do equipamento ou responsável deve cumprir com o disposto nas normas gerais e particulares, sendo realizado por pessoa autorizada, podendo ser empresa ou pessoa singular. Forma de Pagamento: A Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Móveis é paga em prestação única, salvaguardando o disposto nas alíneas deste articulado.
Documentação Necessária
No âmbito da submissão do Pedido para o pagamento da Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Móveis, o proprietário do equipamento ou responsável deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento do Pedido de Licença de Instalação de Sanitários Móveis, dirigido ao Diretor Geral dos Serviços Autónomos de Saneamento da Beira;
b) Cópia do documento de identificação autenticada (B.I., DIRE, Passaporte, Licença de Exercício de Atividade ou outro documento equivalente);
c) Cópia de NUIT;
d) Licença de Exercício de Atividade ou documento correspondente (caso necessário, com exceção do singular);
e) Estrutura dos sanitários móveis;
f) Documento de titularidade dos sanitários móveis.
A Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos Coletivos e Privados é calculada conforme a localização e o tipo de equipamento sanitário instalado. Definição do Valor da Taxa: A taxa é fixada conforme o tipo de projeto e sua finalidade (Social ou Lucrativo), sendo obrigatória a apresentação de todas as estruturas do projeto de saneamento e drenagem para avaliação da construção, mediante o devido pagamento. O valor da taxa varia conforme a tabela constante no Anexo III, ponto 11.
Critérios para Determinação do Valor
a) Apreciação da capacidade do sanitário em função do número de usuários e da finalidade do atendimento, conforme memória descritiva e recomendações do projetista, sendo obrigatório o pagamento da taxa de apreciação do projeto ao SASB;
b) Apuramento dos custos diretos e indiretos do levantamento, fixados pela equipe multissetorial do SASB;
c) Após a implantação da construção, o usuário deve submeter a vistoria de utilização da obra, garantindo o cumprimento das normas gerais e particulares, mediante pagamento para os efeitos correspondentes.
Forma de Pagamento
a) A Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos Coletivos e Privados é paga em prestação única;
b) Mediante solicitação ao Diretor Geral dos Serviços Autónomos de Saneamento, os interessados podem requerer o pagamento em duas prestações iguais, conforme as disposições deste regulamento.
Documentação Necessária
a) Requerimento do Pedido de Licença de Obras;
b) Projeto da obra a ser construída;
c) Cópia autenticada do documento de identificação (BI, DIRE, Passaporte, Licença de Exercício de Atividade ou outro documento equivalente);
d) Licença de Uso e Aproveitamento de Terra, título de propriedade do imóvel ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel ou espaço, incluindo o endereço;
e) Cópia do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
f) Licença de Exercício de Atividade ou documento correspondente (quando aplicável, exceto para pessoas singulares);
g) Documento de submissão do projeto no município;
h) Documento comprovativo de inscrição do técnico no município que projetou a obra de instalação de sanitários públicos coletivos e privados.
A Taxa pelo Fornecimento de Informação Classificada refere-se ao cadastro do sistema de saneamento e drenagem, sendo fixada com base na área de cobertura dos mapas solicitados e no tipo de informação requerida. Definição do Valor da Taxa: A taxa será fixada conforme a dimensão e finalidade da solicitação, considerando a extensão da Informação Classificada e qualquer outra informação adicional necessária. A disponibilização da informação será feita mediante o devido pagamento, conforme a tabela constante no Anexo III, ponto 8.4.
Critérios para Determinação do Valor
a) Vistoria técnica realizada pelo SASB para avaliar a obra de saneamento e drenagem e a necessidade do fornecimento da Informação Classificada;
b) Área abrangida na extensão da rede, podendo ser em conduta ou a céu aberto (valas);
c) Custos diretos e indiretos relacionados ao levantamento topográfico e sua análise, conforme estabelecido na tabela do Anexo III, ponto 8.4.
Forma de Pagamento
a) A Taxa pelo Fornecimento de Informação Classificada no Âmbito de Saneamento e Drenagem deve ser paga em uma única prestação;
b) Mediante solicitação formal ao Diretor-Geral dos Serviços Autónomos de Saneamento, os interessados poderão requerer o pagamento em duas prestações iguais, respeitando as disposições estabelecidas neste regulamento.
Documentação Necessária
a) Requerimento solicitando o fornecimento de Informação Classificada;
b) Cópia autenticada do documento de identificação (BI, DIRE, Passaporte, Licença de Exercício de Atividade ou outro documento equivalente);
c) Licença de Uso e Aproveitamento de Terra, título de propriedade do imóvel ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel ou espaço, incluindo o endereço;
d) Cópia do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
e) Licença de Exercício de Atividade ou documento correspondente (quando aplicável, exceto para pessoas singulares).
A Taxa pelo Fornecimento de Pontos Topográficos refere-se à disponibilização de informações sobre o traçado da rede de saneamento e drenagem. Definição do Valor da Taxa: O valor da taxa será determinado conforme a dimensão e finalidade da solicitação, considerando a extensão dos pontos topográficos e quaisquer informações adicionais necessárias. A disponibilização da informação será feita mediante o devido pagamento, conforme a tabela constante no Anexo III, ponto 8. Critério para Determinação do Valor: O valor a pagar será definido com base nos seguintes critérios:
a) Vistoria técnica realizada pelo SASB para avaliar a obra de saneamento e drenagem a ser executada e a necessidade do fornecimento dos pontos topográficos;
b) Área abrangida pelos pontos de referência topográficos, podendo ser em redes fechadas (condutas) ou redes abertas (valas);
c) Custos diretos e indiretos relacionados ao levantamento topográfico e sua análise, conforme estabelecido na tabela do Anexo III.
Forma de Pagamento: A Taxa pelo Fornecimento de Pontos Topográficos no Âmbito de Saneamento e Drenagem deve ser paga em uma única prestação. Mediante solicitação formal à entidade gestora, nos termos do artigo 5, combinado com o artigo 53, os interessados poderão requerer o pagamento em duas prestações iguais, respeitando as disposições estabelecidas neste regulamento.
Documentação Necessária
Para efetuar o pagamento da taxa, o proprietário do projeto ou responsável deverá obedecer ao disposto no número 3 do artigo 53 desta norma, apresentando os seguintes documentos:
a) Requerimento solicitando o fornecimento de pontos topográficos;
b) Cópia autenticada do documento de identificação (BI, DIRE, Passaporte, Licença de Exercício de Atividade ou outro documento equivalente);
c) Licença de Uso e Aproveitamento de Terra, título de propriedade do imóvel ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel ou espaço, incluindo o endereço;
d) Cópia do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
e) Licença de Exercício de Atividade ou documento correspondente (quando aplicável, exceto para pessoas singulares).
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